02234/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Processo: 02234/98
ACORDAO
Descritores: Acto processador de vencimentos, Caso decidido, Diferenças de vencimentos
Sumário
I - Os actos de processamento de vencimentos não constituem uma simples operação material, mas um acto jurídico individual e concreto que se consolidam na ordem jurídica, sob a forma de caso decidido ou caso resolvido, se o seu destinatário não interpõe deles recurso gracioso ou contencioso. II - Os boletins mecanográficos ou boletins de vencimento não constituem forma válida de notificação dos actos administrativos de processamento dos vencimentos a que respeitam, porque são completamente omissos quanto à autoria do acto. III - Não constituem caso decidido os actos de processamento de vencimentos que não se demonstre que foram notificados aos interessados nos termos exigidos pelo nº 1 do art. 30º da LPTA então em vigor.