001304 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001304
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Despedimento nulo, Processo disciplinar, Nulidade, Audiência do arguido, Intenção de despedir
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011884
Nr Documento: SJ198604110013042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1f28de987befbf86802568fc003a8c94
Sumário
I - A falta de comunicação da intenção de proceder ao despedimento do trabalhador arguido - ou na carta a enviar a nota de culpa, ou nesta - integra o vicio da falta de audição do arguido e constitui nulidade insuprivel do processo disciplinar, determinativa de nulidade do despedimento. II - E não basta a mera referencia a qualquer preceito legal de despedimento necessario e que o arguido fique a saber que a entidade patronal considera ser de aplicar a sanção de despedimento aos factos constantes da nota de culpa.