9951302 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9951302
ACORDAO
Descritores: Sentença, Liquidação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027864
Nr Documento: RP199912209951302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/82d4bd0b3c7d7d8a802568d9004a1c8c
Sumário
I - Constando da sentença a condenação da Ré uma indemnização, a liquidar na sua execução, variando entre 10.100$00 e os 12.000$00 / dia, respeitante ao aluguer de viatura de substituição da acidentada, porque não se trata de obrigação condicional, tem-se como líquida e exigível a obrigação se o exequente calcular a indemnização com base no valor mínimo e no tempo decorrido.