0225002 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Guedes
Processo: 0225002
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Caducidade da acção
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011211
Nr Documento: RP199012180225002
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b240a94267eba1b08025686b006691ac
Sumário
I - Não é inconstitucional o n. 4 do artigo 1817 do Código Civil. II - Dizer-se que o Réu, até determinada data, apelidava a A. de " minha filha ", no círculo restrito dos seus amigos, não chega, só por si, para poder se concluir que ele a tratava como tal, embora se possa concluir que a reputava como tal. III - Se ao quesito em que se perguntava se o Réu tratou a A. como sua filha até à morte ( ocorrida em 11 de Janeiro de 1986 ) se respondeu " Provado apenas que até ao mês de Julho de 1985... ", estava caduco o direito de accionar quando a acção foi proposta em 9 de Janeiro de 1987.