2FUNDAMENTAÇÃO
O acórdão reclamado limitou-se a reiterar, acolhendo na íntegra e reproduzindo a respectiva fundamentação, o decidido por acórdão deste Supremo Tribunal, de 23 de Abril de 2013, proferido no processo n.º 29/13.
A este acórdão foram também imputadas pela Recorrente nulidades e inconstitucionalidade (nulidades por violação do princípio do contraditório e por contradição entre os fundamentos e a decisão e inconstitucionalidade pela decisão de não reenvio), sendo que as demais também arguidas nos presentes autos o foram igualmente em relação ao acórdão desta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, proferido no processo n.º 1503/12. E em ambos os casos, todas foram julgadas não verificadas e improcedentes por acórdãos de 26 de Junho de 2013, proferidos naqueles processos e disponíveis em
dgsi.pt e em dgsi.pt, respectivamente.
É este julgamento que também aqui se reitera, nos termos e com os fundamentos constantes desses acórdãos, para os quais se remete, salvo quanto à alegada nulidade resultante de contradição entre os fundamentos e a decisão, não arguida nos presentes autos.
Razão pela qual e consequentemente se indeferirá o requerido.