99A933 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 99A933
ACORDAO
Descritores: Litispendência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00039643
Nr Documento: SJ200001110009331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ddb537baebcc2918802569750039bff1
Sumário
Não ocorre a excepção dilatória de litispendência entre uma acção executiva tendente a efectivar o pagamento de um crédito titulado por uma livrança subscrita pelos devedores e uma acção pauliana antes instaurada pelo mesmo credor contra aqueles executados e duas filhas destes, na qual se pediu a ineficácia das transmissões feitas pelos devedores alienantes a essas suas descendentes, em ordem a que o credor-exequente pudesse executar os mesmos bens para satisfação do seu crédito emergente daquela livrança.