0014546 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 0014546
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020748
Nr Documento: RL199001250014546
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fbaa55185f50cdc4802568030003a103
Sumário
I - A interpretação lógica do art. 31, n. 2 do DL n. 387-B/87, de 29/12, implica que, ao conceder-se apoio judiciário parcial, se concretize qual a abrangência efectiva desse apoio, isto é em concreto, em que é que se traduzirá; não bastando dizer que se concede apoio parcial. II - Tratando-se de um agregado familiar de quatro pessoas, com um rendimento global ilíquido, mensalmente inferior a 80000 escudos, e presumindo-se despesas normais, está claramente justificada a concessão de apoio judiciário nas modalidades de dispensas totais de preparos e de pagamento de custas.