I- São da competência dos tribunais judiciais - artigos
14 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro) e 66 do Código de Processo Civil - as causas que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional.
II- O tribunal judicial é incompetente em razão da matéria para conhecer de pedido no sentido de ser declarada inexistente, ineficaz ou nula a venda realizada em processo de execução fiscal, visto que, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 62, n. 1, alínea g), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n. 129/84, de
27 de Abril, 40, alínea d), e 152, parágrafo 2, do Código de Processo das Contribuições e Impostos, compete aos tribunais tributários de 1 instância conhecer dessa matéria.