I- E nulo o contrato-promessa de compra e venda, em que o notario omite a certificação da existencia de licença de utilização ou da construção formalidade "ad substantiam" -
- artigo 220 do Codigo Civil.
II- Esta nulidade e a regra geral para os vicios de forma e no tocante a legitimidade para a invocar, so o promitente- -vendedor não a pode invocar perante o promitente- -comprador, salvo se este lhe tiver dado directamente origem.
III- Assim, pode ser arguida por terceiro, a que o exequente - embargada pois nada existe na lei que o impeça.
IV- Declarada a nulidade do contrato-promessa, não se produzem os efeitos juridicos a que o negocio se propunha, não podendo a tradição para os promitentes-compradores ser susceptivel de lhes conferir uma posse legitima.