0009501 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adriano Morais
Processo: 0009501
ACORDAO
Descritores: Ónus da prova
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007058
Nr Documento: RL199606250009501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9843f07781198b888025680300045302
Sumário
- Alegando os AA. que celebraram contrato de hipoteca com a entidade bancária porque esta se obrigou a conceder-lhes um empréstimo de cem milhões de escudos em numerário e não para garantia de pagamento de débitos existentes entre ambos, cabe aos AA. o ónus de provar os factos constitutivos do direito, isto é, de que o Banco ficou obrigado à concessão desse empréstimo e que eles AA. ficaram titulares do direito ao mesmo.