9410216 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9410216
ACORDAO
Descritores: Moeda estrangeira, Juros de mora, Taxa de juro
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014016
Nr Documento: RP199505159410216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3b36268bac9797478025686b0066ad79
Sumário
I - Tendo a obrigação por objecto moeda estrangeira os juros moratórios, na falta de convenção, devem ser calculados de harmonia com as taxas fixadas pelo país originário da moeda.