ACÓRDÃO Nº 227/2021[1]
Processos n.ºs 347/20 e 364/20
Plenário
Relator: Conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional
O Acórdão n.º 171/2021 contém um lapso de escrita na alínea
a) do dispositivo que importa corrigir.
Onde se lê:
a) Não conhecer do pedido de declaração da inconstitucionalidade e da ilegalidade da norma constante no n.º 3 do artigo 104.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, na redação dada pela Resolução da ALRAM n.º 16-A/2020/M, de 30 de abril, derrogada pela Resolução da ALRAM n.º 20/2020/M, de 14 de julho.
Devia ler-se:
a) Não conhecer do pedido de declaração da inconstitucionalidade e da ilegalidade da norma constante no n.º 3 do artigo 104.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, na redação dada pela Resolução da ALRAM n.º 16-A/2020/M, de 30 de abril, derrogada pela Resolução da ALRAM n.º 24/2020/M, de 14 de julho.
Lisboa, 20 de abril de 2021 - Gonçalo Almeida Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Mariana Canotilho - Maria de Fátima Mata-Mouros - José João Abrantes - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - Assunção Raimundo - João Pedro Caupers - Atesto o voto favorável dos Senhores Conselheiros Lino Ribeiro e Teles Pereira, que não assinam por participarem na sessão através de videoconferência. Gonçalo Almeida Ribeiro
[1] Retifica Acórdãos 171/2021