0055561 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 0055561
ACORDAO
Descritores: Alimentos devidos a menores
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002210
Nr Documento: RL199206020055561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/06f7b4304111bb278025680300009ab3
Sumário
I - Impõe-se que cada um dos pais preste alimentos aos filhos de harmonia com os rendimentos que aufere. II - Estando apenas provado que o requerente não tem emprego e remuneração fixa e a requerida aufere cerca de 50 contos de vencimento como funcionária pública, não é possível condenar o requerente em pensão alimentar às suas duas filhas superior a 15 contos mensais, que de facto é módica e insuficiente para as necessidades das menores.