I- Constitui justa causa de despedimento, por traduzir uma grave violação dos seus deveres profissionais, o abandono, por parte de uma enfermeira, do "serviço de vela", que exige uma permanente vigilância, a fim de assistir qualquer doente que lhe esteja confiado, sendo irrelevante o facto de não ter ocorrido qualquer dano ou prejuízo efectivo para os doentes.
II- A simples ocorrência de um risco ou perigo, ainda que potêncial, para a saúde ou vida das pessoas que ela devia vigiar torna a conduta da enfermeira suficientemente grave para quebrar a confiança do empregador e consequentemente torna impossível a subsistência da relação laboral.