9650703 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9650703
ACORDAO
Descritores: Loteamento urbano, Contrato-promessa de compra e venda, Nulidades, Nulidade do contrato, Sinal, Perda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00018911
Nr Documento: RP199706309650703
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9088993f1fdb1a438025686b0066fe56
Sumário
I - A falta de licença de loteamento não determina a nulidade dos contratos-promessa de compra e venda de terrenos, com ou sem construção, compreendidos no loteamento. II - Não é possível uma decisão sujeita a condição, mormente quando tal condição escapa ou exorbita a competência dos tribunais, antes se traduzindo em actos da competência dos tribunais administrativos. III - A sanção da perda do sinal em dobro prevista no artigo 442 n.2 do Código Civil apenas é aplicável em situações de não cumprimento definitivo do contrato-promessa.