66/1998 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Armindo Ribeiro Mendes
Processo: 534/97
ACORDAO
Acórdão Nº: 66/1998
Juízes: Maria Fernanda Pereira PalmaJosé Manuel Cardoso da CostaVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaMaria Assunção EstevesAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19980066.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 66/98 Falta Exposição Proc. nº 534/97 1ª Secção Rel: Cons. Ribeiro Mendes Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos autos à margem identificados, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente M... e recorrida a DIRECTORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CENTRO, no essencial pelas razões constantes da exposição do relator decide o Tribunal Constitucional não tomar conhecimento do recurso. Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 5 (cinco) unidades de conta. Lisboa, 3 de Fevereiro de 1998 Armindo Ribeiro Mendes Alberto Tavares da Costa Maria Fernanda Palma Maria da Assunção Esteves Vítor Nunes de Almeida José Manuel Cardoso da Costa