I- O direito de denúncia unilateral do contrato de hospedagem tem a ver com o princípio informador das relações jurídicas de longa duração; não podem durar indefinidamente por ser contrário à vontade presumível das partes e à ordem jurídica que alguém se vincule ilimitadamente a prestações contínuas ou periódicas.
II- O contrato de albergaria ou hospedagem é um contrato que o hóspede revoga livremente, como é comportamento normal da vida quotidiana, e podendo revogá-lo o hóspede, também o pode revogar o hospedeiro.