1120/96 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: António Ribeiro Mendes
Processo: 1120/96
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 465/96
Juízes: Maria Fernanda PalmaAntero Alves Monteiro DinizJosé Manuel Cardoso da CostaVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaMaria Assunção EstevesAlberto Manuel Tavares da Costan/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19961120.html
Texto
1ª Secção Rel: Cons. Ribeiro Mendes Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos autos à margem identificados, vindos do Tribunal de Círculo e da Comarca de Gondomar, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorridos H..., LDA. e M..., pelas razões constantes do acórdão nº 778/96 do Tribunal Constitucional (publicado no Diário de Républica, II Série, nº 190, de 17 de Agosto de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso, devendo o despacho recorrido ser reformulado em função do julgamento da questão de constitucionalidade. Lisboa, 5 de Novembro de 1996 Alberto Tavares da Costa Antero Alves Monteiro Diniz Maria Fernanda Palma Maria da Assunção Esteves Vítor Nunes de Almeida José Manuel Cardoso da Costa