0074411 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0074411
ACORDAO
Descritores: Seguro, Apólice de seguro, Interpretação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013799
Nr Documento: RL199402010074411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bd7ce0feaddaaca88025680300021f63
Sumário
I - O contrato de seguro é válido desde a apresentação de proposta, não obstante a sua aceitação e consequente emissão de apólice serem posteriores à ocorrência do sinistro. II - Num contrato de seguro de transporte terrestre, de armazém a armazém, estão incluidos os riscos decorrentes da descarga da mercadoria.