061765 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 061765
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Prazos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006855
Nr Documento: SJ196704250617651
Indicações Eventuais: NO TEXTO ONDE SE LE ART146 N3 DEVE LER-SE ART146 N4.
Referência Publicação: BMJ N166 ANO1967 PAG373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c063fc7f9aa26e70802568fc0039abd1
Sumário
Constitui evento integrador do conceito de justo impedimento, a que se refere o n. 4 do artigo 146 do Codigo de Processo Civil, o facto de uma carta expedida pelo correio, sob registo, contendo um articulado de oposição a uma execução, so vir a ser entregue ao destinatario, advogado com escritorio na localidade do destino, quatro dias apos a sua expedição. E normal que uma carta registada expedida dum ponto do pais para outro, chegue ao seu destino no dia seguinte, sendo imprevisivel que so quatro dias apos a sua expedição seja entregue ao advogado destinatario.