131/94 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Luís Nunes de Almeida
Processo: 131/94
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 5/93
Juízes: Guilherme da FonsecaBravo SerraMessias BentoFernando Alves CorreiaJosé Sousa Briton/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19940131.html
Texto
2ª Secção Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público, e em que se discutia a questão de inconstitucionalidade da norma constante do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, veio a ser, no Tribunal Judicial da Comarca de Amarante, julgado extinto o procedimento criminal e, bem assim, julgada extinta a instância do pedido de indemnização eivei. Assim sendo, perdeu o presente recurso qualquer utilidade. Nestes termos, julga-se extinto o recurso. Lisboa, 26 de Janeiro de 1994 Luís Nunes de Almeida Guilherme da Fonseca Messias Bento José de Sousa e Brito Bravo Serra Fernando Alves Correia