0150306 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amélia Ribeiro
Processo: 0150306
ACORDAO
Descritores: Direito de regresso, Âmbito
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032389
Nr Documento: RP200106040150306
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1a7f7887b250b26580256ae6003355aa
Sumário
O direito de regresso, designadamente no caso previsto no artigo 19 alínea c) do Decreto-lei n.522/85, de 31 de Dezembro, circunscreve-se às importâncias pagas pelo devedor, que se integrem na relação material controvertida, não abrangendo as quantias gastas por esse devedor com honorários a advogado.