076699 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 076699
ACORDAO
Descritores: Propriedade resoluvel, Patrimonio indiviso, Bens comuns do casal, Usucapião, Meação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007135
Nr Documento: SJ19881122076699X
Indicações Eventuais: CABRAL MONCADA LIÇÕES DIR CIV V2 PAG359. LOPES CARDOSO PARTILHAS JUD VI PAG411. PIRES LIMA A VARELA CCIV ANOTADO VII PAG326.
Referência Publicação: BMJ N381 ANO1998 PAG660
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/00e78fe0e723d349802568fc0039b0c1
Sumário
I - Nos termos do artigo 36 do Decreto-Lei n. 23052, de 23 de Setembro de 1933, a propriedade das casas economicas transforma-se de resoluvel em perpetua com o pagamento da ultima prestação. II - O pagamento da ultima prestação e irrelevante para o efeito da comunhão da coisa, pois esta logo se verifica no momento da celebração da escritura. III - O marido, adquirente da propriedade resoluvel, não adquire por prescrição aquisitiva ou por usucapião a meação da mulher nessa propriedade.