076699 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 076699
ACORDAO
Descritores: Propriedade resoluvel, Patrimonio indiviso, Bens comuns do casal, Usucapião, Meação
Sumário
I - Nos termos do artigo 36 do Decreto-Lei n. 23052, de 23 de Setembro de 1933, a propriedade das casas economicas transforma-se de resoluvel em perpetua com o pagamento da ultima prestação. II - O pagamento da ultima prestação e irrelevante para o efeito da comunhão da coisa, pois esta logo se verifica no momento da celebração da escritura. III - O marido, adquirente da propriedade resoluvel, não adquire por prescrição aquisitiva ou por usucapião a meação da mulher nessa propriedade.
Texto
N