03998/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
Processo: 03998/00
ACORDAO
Descritores: Acção para o reconhecimento de direito ou interesse legítimo
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 2.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/cbe31fea56cc6ec780256e580051e6be
Sumário
I - A acção para o reconhecimento de direito ou interesse legalmente protegido não pode ser utilizada para destruir os efeitos produzidos na esfera jurídica dos particulares por um acto definitivo e executório já consolidado na ordem jurídica. II - Não tendo o A. reagido contenciosamente contra aquele acto administrativo não pode, agora, pretender "ultrapassar" os seus efeitos mediante a utilização da acção para o reconhecimento de direitos, de nada lhe valendo a invocação do disposto no artº 268º/5 da CRP, por não ser aplicável ao caso concreto.