I- Segundo a teoria da declaração, na vertente da doutrina da confiança que o art. 236º do
Código Civil parece ter acolhido, quando na declaração negociai não coincidem os elementosinterno
(vontade real; substracto da declaração) e externo (declaração propriamente dita)/deve atender-se aos
seus termos objectivistas e às circunstâncias concomitantes conhecidas ou cognoscíveis pelo
declaratário, bem como a outros elementos de índole subjectivista.
II- Se o contrato a termo celebrado pela Junta de Freguesia refere que a recorrente "executará projectos
não inseridos nas actividades normais dos serviços", mas se vem a constatar em face de outros
elementos que ele visou a satisfação de necessidades permanentes dos serviços desse ente público, será
à luz deste pressuposto que a situação do contratado deve ser encarada, nomeadamente para efeitos de
integração no quadro decorrente de concurso aberto segundo o disposto no DL n.º 195/97, de
31/07.