98B868 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Namora
Processo: 98B868
ACORDAO
Descritores: Depósito bancário, Conta bancária, Presunção, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035702
Nr Documento: SJ199901120008682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cc915aeb02ac563a802568fc003b9758
Sumário
I - A conta bancária aberta em nome de dois ou mais titulares e que qualquer um pode movimentar presume-se, nos termos do artigo 516, do CCIV, constituída em partes iguais. II - Levantado, por algum dos titulares, o saldo da conta, a restituição da parte que cabe aos restantes só implica juros de mora a partir da interpelação, judicial ou extra- -judicial.