9920464 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9920464
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Incapacidade permanente parcial, Montante da indemnização, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025047
Nr Documento: RP199905189920464
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e73302ddb3d4beca8025686b00672a9c
Sumário
I - É adequada a indemnizar os danos patrimoniais derivados de acidente de viação, que originou ao lesado uma incapacidade permanente parcial de 18%, que tinha então 28 anos de idade e auferia um salário mensal de 67.760$00, a quantia de 4.000.000$00. II - Os juros de mora relativos aos danos não patrimonais devem contar-se a partir da decisão proferida em 1ª instância.