0240424 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 0240424
ACORDAO
Descritores: Sanção disciplinar
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032635
Nr Documento: RP200209160240424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cbb3adedd426f6a380256c6800326cdb
Sumário
Não está isento de reparo o comportamento do trabalhador que levou, da firma onde trabalhava, placas de madeira, para queimar, (como o já tinha feito em outras ocasiões, assim como outros trabalhadores, com autorização) sem provar autorização para o efeito, mas não é tal comportamento suficiente para lhe ser aplicada a sanção mais grave do elenco ínsito no artigo 27 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho - o despedimento.