I- Sendo o pedido de condenação da ré o de reconhecer que não pode utilizar o retrato nem a pantomina de "Popeye" do autor sem a sua prévia autorização escrita, e não podendo analisar-se os factos à luz do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos (DL 63/85, de 14 de Março) mas do artigo 79 do CCIV66, tal pedido tem de improceder se a autorização foi dada e não é exigida a forma escrita.
II- Improcede também o pedido de devolução de todas as fotografias e respectivos negativos se se desconhece a quem pertencem e em poder de quem estão.
III- Igualmente improcede o pedido de pagamento de certa quantia por cada edição feita com a imagem do autor se não se verifica tal violação nem tal matéria foi alegada.