0330224 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 0330224
ACORDAO
Descritores: Seguro obrigatório automóvel, Âmbito
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036681
Nr Documento: RP200304100330224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/98a8b20d88e0341380256d5800302381
Sumário
O seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel não abrange as lesões corporais sofridas pelo condutor do veículo seguro, mesmo que tais lesões tenham sido causadas pelo deslizamento do veículo contra esse condutor, que se encontrava fora dele, em operação de carga do mesmo veículo.