0077196 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0077196
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Juros de mora, Contencioso administrativo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020420
Nr Documento: RL199504270077196
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dac3ba365a7f517b802568030003171a
Sumário
I - O objecto da execução é delimitado pelo respectivo título. II - Se, na sentença condenatória, não se faz qualquer referência a juros moratórios, não pode o exequente, mesmo que a eles tenha direito, vir a exigi-lo no processo de execução. III - Os juros de mora por incumprimento atempado de decisão do contencioso administrativo de anulação de despacho ilícito devem ser pedidos na acção de responsabilidade prevista no DL 48051 de 21/11/67.