ACÓRDÃO N.º 315/2007
Processo n.º 483‑B/06
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Mário Torres
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional,
A. veio, “de acordo com o preceituado nos artigos 127.º e seguintes do Código de Processo Civil, por remissão do artigo 29.º da Lei do Tribunal Constitucional”, deduzir “incidente de recusa de juízes, contemplando todos os três Conselheiros que formam o colectivo judicante no presente processo”, aduzindo que teria formalizado “queixa‑crime contra os três Magistrados em causa, directamente ao Conselheiro Procurador‑Geral da República”, “pela prática, em reincidência, do crime de denegação de justiça e de prevaricação, previsto e punido pelo artigo 369.º do Código Penal”.
Apesar dos sucessivos prazos concedidos para o efeito, o requerente não instruiu o processo com documento comprovativo da apresentação de queixa crime donde resultasse a identificação dos magistrados denunciados, o que, desde logo, inviabiliza o reconhecimento da invocada suspeição, para além de que sempre a presente situação cairia na previsão do n.º 3 do artigo 127.º do Código de Processo Civil.
Termos em que se acorda em indeferir o presente incidente.
Custas pelo requerente, fixando‑se a taxa de justiça em 15 (quinze) unidades de conta.
Lisboa, 16 de Maio de 2007.
Mário José de Araújo Torres
Benjamim Silva Rodrigues
João Cura Mariano
Rui Pereira
Rui Manuel Moura Ramos