9850702 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9850702
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Doação onerosa, Não-cumprimento, Revogação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023122
Nr Documento: RP199812099850702
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/99c8fe86855dd8248025686b00671e4b
Sumário
I - Deve entender-se por alimentos tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário, incluíndo, caso o alimentado seja menor, a instrução e educação. II - Não é exigível que os alimentos sejam fixados em prestações pecuniárias. III - É de revogar uma doação feita a outrem que tendo-se comprometido a prestar alimentos ao doador, sem justa causa, recusa prestar-lhe serviços de apoio pessoal, como transportá-lo ao hospital ou ao consultório médico, pagando aquele todas as despesas, pois tal consubstancia ingratidão.