9850702 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão de Carvalho
Processo: 9850702
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Doação onerosa, Não-cumprimento, Revogação
Sumário
I - Deve entender-se por alimentos tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário, incluíndo, caso o alimentado seja menor, a instrução e educação. II - Não é exigível que os alimentos sejam fixados em prestações pecuniárias. III - É de revogar uma doação feita a outrem que tendo-se comprometido a prestar alimentos ao doador, sem justa causa, recusa prestar-lhe serviços de apoio pessoal, como transportá-lo ao hospital ou ao consultório médico, pagando aquele todas as despesas, pois tal consubstancia ingratidão.
Texto
N