329/1993 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Messias Bento
Processo: 797/92
ACORDAO
Acórdão Nº: 329/1993
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: Mário de BritoBravo SerraLuís Nunes de AlmeidaJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves Correia
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19930329.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 329/93 Processo nº 797/92 2ª Secção Relator: Conselheiro Messias Bento Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nestes autos, são recorrentes o MINISTÉRIO PÚBLICO e A., juntamente com sua filha B., e recorrida a empresa C., EP., pelos fundamentos do acórdão nº 153/93, publicado no Diário da República , II Série, de 23 de Março de 1993, em que se decidiu que a norma da alínea ii ) do artigo 1º da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, não é inconstitucional, decide-se conceder provimento aos recursos e revogar o acórdão recorrido, que deve ser reformado em conformidade com este julgamento de não inconstitucionalidade. Lisboa, 5 de Maio de 1993 Messias Bento Mário de Brito José de Sousa e Brito Fernando Alves Correia Luís Nunes de Almeida Bravo Serra José Manuel Cardoso da Costa