9320679 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Matias
Processo: 9320679
ACORDAO
Descritores: Abuso de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007857
Nr Documento: RP199401209320679
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9bd3c077e8ef8dd38025686b00667b40
Sumário
I - Nos casos em que o direito é formalmente exercido para a tutela do interesse que visa proteger, isto é, com utilidade, só poderá conjecturar-se a figura do abuso de direito se vier a demonstrar-se que o seu titular se colocou em posição de o exercitar deliberadamente para prejudicar um terceiro. II - Nalguns destes casos não será indiferente a intenção com que o titular exercita o seu direito, ou, melhor, a intenção com que criou a situação que lhe faculta tal exercício: o abuso não estaria propriamente centrado no exercício do direito mas na criação da situação que potencia esse exercício.