0040322 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 0040322
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Revogação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016502
Nr Documento: RL199103140040322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/92f3a05d343087b48025680300027470
Sumário
I - Os contraentes do contrato-promessa de compra e venda de fracção de prédio em propriedade horizontal podem livremente convencionar a sua extinção por mútuo consentimento. II - Tal convenção constitui revogação do dito contrato-promessa e implica: para o promitente-comprador, a obrigação de restituição das chaves da dita fracção, se antes as tiver recebido, e para o promitente-vendedor, a de restituição do capital recebido como sinal e princípio de pagamento, com juros de mora desde a revogação.