ACÓRDÃO Nº 298/98
Falta Exposição
Proc. nº 141/98
1ª Secção
Cons. Rel.: Artur Maurício
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos vindos do 4º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa, em que é recorrente C... e são recorridos o Estado Português e a CT..., em liquidação, concordando-se no essencial com a exposição lavrada pelo então relator de fls. 264 e segs. que aqui se dá por inteiramente reproduzida e que a resposta da recorrida - sustentando não se verificarem in casu os pressupostos do recurso - não abala, tendo em conta a jurisprudência formada por este Tribunal, designadamente a que se extrai do seu Acórdão nº 528/96 (in DR, II Série, de 18/7/96), decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, determinar que a decisão impugnada seja reformada, a fim de se ter em conta o conteúdo e alcance da declaração de inconstitucionalidade do artº 4º nº 1 al. c) do DL nº 137/85, de 3 de Maio com força obrigatória geral proferida pelo Acórdão nº 162/95, publicado na Iª Série A do DR de 5/5/95.
Lisboa, 28 de Abril de 1998
Artur Mauricio
Maria Helena Brito
Alberto Tavares da Costa
Paulo Mota Pinto
Vítor Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa