000995 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 000995
ACORDAO
Descritores: Valor da causa
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026534
Nr Documento: SJ198501050009954
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0d878b686a7e6e1f802568fc003b632e
Sumário
I - Se o juiz não usar do poder que lhe é conferido pelo n. 1 do artigo 315 do Código de Processo Civil, o valor da causa considera-se definitivamente fixado na quantia acordada pelas partes, logo que seja proferido o despacho saneador e, nas causas em que este despacho não seja admissível, logo que seja proferida a sentença. II - O valor da causa é o definitivamente fixado na 1. instância, sem possibilidade de posterior alteração no tribunal de recurso. III - A decisão que não admite recurso não vincula o tribunal superior.