Processo nº 6/PE
ACTA
Aos 28 dias do mês de Abril de dois mil e nove, pelas onze horas e trinta minutos, achando-se presentes o Excelentíssimo Conselheiro Vice-Presidente Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão e os Ex.mos Conselheiros Ana Maria Guerra Martins, Maria Lúcia Amaral e Vítor Manuel Gonçalves Gomes, reuniu a terceira secção do Tribunal Constitucional para o efeito do disposto no artigo 9º, nº 1, da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, com referência ao disposto no artigo 26º, nº1, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio.
O Tribunal procedeu ao exame das diferentes listas de candidatura apresentadas à eleição para Deputados ao Parlamento Europeu a realizar em 7 de Junho próximo, após o que foi ditado pelo Exmo. Vice-Presidente o seguinte:
1. Para a eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, que, nos termos do Decreto do Presidente da República nº 25/2009, de 24 de Março, publicado no Diário da República, 1ª série-A, nº 58, de 24 de Março de 2009, há-de realizar-se em 7 de Junho próximo, foram apresentadas listas de candidatos pelos partidos ou coligações referidas nos Acórdãos n.ºs 625/2008 e 191/2009.
2. Examinadas todas as listas apresentadas, verificaram-se as seguintes irregularidades:
2.1. CDU – Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV):
O nome do candidato que surge no décimo nono lugar da lista de candidatos efectivos apresentada pela coligação, ROGÉRIO VENTURA LEGAS DOS SANTOS REIS, encontra-se em divergência com o constante da certidão de inscrição no recenseamento eleitoral e com o que consta da declaração de candidatura a que se referem, respectivamente, a alínea b) do nº 4 e o nº 3 do artigo 24º da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, bem como com o nome constante do Bilhete de Identidade do candidato, entretanto junto aos autos (fls. 85/86), onde o mesmo surge como ROGÉRIO VENTURA LAGES DOS SANTOS REIS;
2.2. Partido da Terra (MPT):
Os candidatos que surgem nos 22º lugar da lista de candidatos efectivos (último lugar dessa lista) e no 1º e 2º lugar da lista de suplentes, respectivamente JOSÉ INÁCIO DA SILVA RAMOS ANTUNES DE FARIA, ANTÓNIO MANUEL DE FREITAS ARRUDA e MANUEL AUGUSTO NUNES BAPTISTA, são todos do sexo masculino, o que contraria o disposto no nº 2 do artigo 2º da Lei Orgânica nº 3/2006, de 21 de Agosto.
2.3. Partido Popular Monárquico (PPM):
i) A mandatária da lista, não residindo na sede do círculo – concelho de Lisboa -, não escolheu ali domicílio, nos termos do n.º 2 do artigo 25º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, para efeitos de ser notificada;
ii) A lista de candidatos não inclui, para cada um deles, a indicação da respectiva naturalidade, conforme exigido pelo disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 24º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio;
iii) Os candidatos que surgem no 22º lugar da lista de candidatos efectivos (último lugar dessa lista) e nos 1º a 5º lugares da lista de suplentes, respectivamente ADRIÃO SARAIVA GONÇALVES, JOÃO PEDRO MATIAS MARTINS FERNANDES, JOSÉ JORGE MONIZ DA ASSUNÇÃO ANDRADE, FRANCISCO MANUEL DA ROSA MEDEIROS, MANUEL ANTÓNIO CAMPOS DE ALMEIDA e ARMANDO CARLOS CORREIA SOARES FERREIRA são todos do sexo masculino, o que contraria o disposto no nº 2 do artigo 2º da Lei Orgânica nº 3/2006, de 21 de Agosto.
2.4. Movimento Esperança Portugal (MEP):
O nome do candidato que surge no quinto lugar da lista de candidatos efectivos apresentada pelo Partido, NUNO REIS DE ALMEIDA FRAZÃO, encontra-se em divergência com o constante da certidão de inscrição no recenseamento eleitoral a que se refere a alínea b) do nº 4 do artigo 24º da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, bem como com o constante da cópia do Bilhete de Identidade do candidato junto aos autos (fls. 32), onde o mesmo surge como NUNO REIS E ALMEIDA FRAZÃO;
2.5. Partido Socialista (PS):
i) A candidata que surge no sétimo lugar da lista de candidatos efectivos, ANA MARIA ROSA MARTINS GOMES, vem identificada como sendo diplomata, pelo que importa comprovar que se não encontra em exercício de funções diplomáticas, situação que, a verificar-se, implica a inelegibilidade a que se refere a alínea e) do artigo 5º da Lei nº 14/87, de 29 de Abril;
ii) O candidato que surge no 15º lugar da lista de candidatos efectivos, NELSON AUGUSTO MARQUES DE CARVALHO, veio, após a entrega das listas pelo Partido Socialista e antes da sua publicação, renunciar à sua integração na referida lista (fls. 114). Na sequência, o Partido veio substituir o referido candidato pelo cidadão RUI PEDRO DE SOUSA BARREIRO. Verifica-se, porém, que tal alteração não se encontra subscrita nem pela mandatária da lista nem pelo Secretário-Geral do Partido, pelo que importa proceder à sua regularização;
iii) Falta a declaração de aceitação de candidatura da candidata que surge no 18º lugar da lista, MARIA CRISTINA VICENTE PIRES GRANADA, apenas constando dos autos cópia não autenticada da mesma (fls. 71);
2.6. Partido Popular (CDS-PP):
Verifica-se que o mandatário indicado na lista e aceite pelos candidatos – ANTÓNIO DE MAGALHÃES PIRES DE LIMA – substabeleceu os poderes que lhe foram conferidos nos Drs. João Rodrigo Pinho de Almeida (fls.3) e Pedro Alexandre Pereira Fernandes da Costa Jorge. Tendo o substabelecimento sido feito sem reserva, importa esclarecer quem efectivamente exerce as funções de mandatário;
2.7. Partido Nacional Renovador (PNR):
i) O mandatário da lista, não residindo na sede do círculo – concelho de Lisboa -, não escolheu ali domicílio, nos termos do n.º 2 do artigo 25º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, para efeitos de ser notificado;
ii) O nome dos candidatos que surgem nos sexto, décimo sexto e vigésimo primeiro lugares da lista rectificada de candidatos efectivos, bem como no quarto lugar dos candidatos suplentes da mesma lista apresentada pelo Partido, respectivamente, SANDRA NOGUEIRA, JOSÉ BOTELHO PERPÉTUO, CARLA CRISTINA DA COSTA RODRIGUES e MARIA JOSÉ RIBEIRO FIALHO, encontram-se em divergência com os constantes das respectivas certidões de inscrição no recenseamento eleitoral e com o que consta das respectivas declarações de candidatura a que se referem, respectivamente, a alínea b) do nº 4 e o nº 3 do artigo 24º da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, onde os mesmos surgem como SANDRA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS NOGUEIRA, ANTÓNIO JOSÉ BOTELHO PERPÉTUO, CARLA CRISTINA PIRES DA COSTA RODRIGUES e MARIA JOSÉ RIBEIRO FIALHO MARQUES;
2.8. Movimento Mérito e Sociedade (MMS):
i) A lista apresentada não contém a indicação de quais os candidatos efectivos e quais os suplentes, conforme exigido pelo artigo 8º da Lei n.º 14/87, de 29 de Abril;
ii) A mandatária da lista, não residindo na sede do círculo – concelho de Lisboa -, não escolheu ali domicílio, nos termos do n.º 2 do artigo 25º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, para efeitos de ser notificada;
iii) As candidatas que surgem nos décimo nono, vigésimo, vigésimo primeiro, vigésimo segundo e vigésimo terceiro lugares da lista de candidatos, respectivamente JUDITE MARIA NUNES ESTEVES, ELSA MARIA DOS SANTOS FERREIRA VELOSO, ANA PAULA DE CAMPOS LEITÃO, VANESSA SOFIA DIAS MIGUEL e CAROLINA DA SILVA PIÇARRA são todas do sexo feminino, o que contraria o disposto no nº 2 do artigo 2º da Lei Orgânica nº 3/2006, de 21 de Agosto;
2.9. Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP):
Os candidatos que surgem nos quarto a oitavo lugares da lista de suplentes, respectivamente JOÃO MANUEL VALENTE PINTO, CARLOS ARSÉNIO PINTO CAMPOS, DOMINGOS ANTÓNIO CAEIRO BULHÃO, ANTÓNIO TEIXEIRA GOMES e JOÃO MANUEL DA PAZ CARDOSO são todos do sexo masculino, o que contraria o disposto no nº 2 do artigo 2º da Lei Orgânica nº 3/2006, de 21 de Agosto.
2.10. Partido Operário de Unidade Socialista (POUS):
i) O mandatário da lista, não residindo na sede do círculo – concelho de Lisboa -, não escolheu ali domicílio, nos termos do n.º 2 do artigo 25º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, para efeitos de ser notificado;
ii) As candidatas que surgem nos quinto a sétimo lugares da lista de suplentes, respectivamente, HELENA AUGUSTA FORTUNA WALLIS DE CARVALHO, MARIA TERESA DE ARAÚJO FERNANDES e MARGARIDA ISABEL PEREIRA PAGARETE são todas do sexo feminino, o que contraria o disposto no nº 2 do artigo 2º da Lei Orgânica nº 3/2006, de 21 de Agosto;
2.11. Partido Humanista (PH):
i) O candidato que surge no primeiro lugar da lista rectificada de candidatos efectivos, LUÍS FILIPE BRITO DA SILVA GUERRA, vem identificado como sendo «jurista (juiz de paz)», pelo que importa esclarecer qual o alcance da expressão colocada entre parêntesis - juiz de paz -, dado o teor do disposto na alínea f) do artigo 5º da Lei nº 14/87, de 29 de Abril;
ii) O candidato que surge no segundo lugar da lista de suplentes da lista rectificada de candidatos, EMILIO RUBIO HERRERO, natural de Zamora e portador de um Bilhete de Identidade emitido pelo Ministério do Interior de Espanha, não apresentou a declaração formal a que se refere o n.º 1 do 9º-A da Lei n.º 14/87, de 29 de Abril, nem tão pouco o atestado previsto no n.º2 do mesmo artigo;
iii) Não apresentaram certidão de inscrição no recenseamento eleitoral os candidatos suplentes MÓNICA MARIA DA SILVA MADUREIRA, RUI MANUEL FERRAZ BASTOS, CARLA ALEXANDRA NOGUEIRA BARROS e JOÃO LUÍS DA COSTA MENEZES.
3. Assim, tendo em conta o preceituado nos artigos 21º, nº 1, 23º, n.º1, 24º, 25º e 26º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, na redacção da Lei Orgânica nº 1/99, de 22 de Junho, aplicável por força do disposto no artigo 1º da Lei 14/87, de 29 de Abril, na redacção da Lei n.º 4/94, de 9 de Março, bem como no artigo 8º, também da Lei n.º 14/87, com referência ao nº 2 do artigo 190º do Tratado da Comunidade Europeia, e ao nº 2 do artigo 108º do Tratado da Comunidade Europeia de Energia Atómica, na redacção do artigo 9º, n.º 2, do Acto relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos tratados em que se funda a União Europeia, de 25 de Abril de 2005, decide-se:
a) Mandar notificar de imediato os mandatários das candidaturas apresentadas pelo Partido da Terra, Partido Popular Monárquico, Partido Socialista, Partido Popular, Partido Nacional Renovador, Movimento Mérito e Sociedade, Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses, Partido Operário de Unidade Socialista e Partido Humanista para, no prazo de dois dias, suprirem as irregularidades apontadas supra, que se verificam nas respectivas listas;
b) Determinar que se proceda às seguintes rectificações:
- na lista de candidatos da CDU – Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV), o nome do candidato efectivo nº 19 é ROGÉRIO VENTURA LAGES DOS SANTOS REIS;
- na lista de candidatos do Movimento Esperança Portugal (MEP), o nome do candidato que surge no quinto lugar da lista de candidatos efectivos é NUNO REIS E ALMEIDA FRAZÃO;
- na lista de candidatos do Partido Nacional Renovador, os nome dos candidatos que surgem nos sexto, décimo sexto e vigésimo primeiro lugares da lista rectificada de candidatos efectivos, bem como no quarto lugar dos candidatos suplentes da mesma lista são SANDRA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS NOGUEIRA, ANTÓNIO JOSÉ BOTELHO PERPÉTUO, CARLA CRISTINA PIRES DA COSTA RODRIGUES e MARIA JOSÉ RIBEIRO FIALHO MARQUES.
Ana Maria Guerra Martins
Maria Lúcia Amaral
Vítor Gomes
Gil Galvão