0065796 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torres Veiga
Processo: 0065796
ACORDAO
Descritores: Suspensão de deliberação social, Legitimidade activa, Sócio, Direito à informação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014380
Nr Documento: RL199401200065796
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d64df2bf33d808f58025680300023cb0
Sumário
I - Tendo os requerentes de providência cautelar provado a sua qualidade de sócios da requerida, na data da assembleia geral em que foi tomada a deliberação cuja suspensão é peticionada, cabe à requerida, para afastar a legimitidade activa dos requerentes, a prova de que estes perderam a qualidade de sócios entre aquela data e a da propositura do procedimento cautelar. II - As informações preparatórias da assembleia geral têm de estar à disposição dos sócios, na sede da sociedade, independentemente de haver solicitação de consulta em concreto, a partir da primeira publicação da convocatória respectiva no Diário da República.