9730096 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 9730096
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Sustação da execução, Penhora
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020102
Nr Documento: RP199704249730096
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/96be25635848e3be8025686b0066ee66
Sumário
I - Para que possa funcionar o condicionalismo do artigo 871 n.1 do Código de Processo Civil não basta que se verifique a dupla penhora sobre os mesmos bens. II - É preciso ainda que as execuções onde foram efectuadas essas penhoras ( a anterior e a posterior ) estejam numa situação dinâmica, isto é, estejam em movimento, seguindo o seu curso processual normal.