00601/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Fernanda Xavier
Processo: 00601/98
ACORDAO
Descritores: Oposição, Pagamento da dívida
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/4e8362b510ed3a0780256a48004b9632
Sumário
I- O pagamento da dívida de imposto, para efeitos da alínea e) do nº l do artigo 286 do CPT, prova-se através do competente documento, nos termos dos artigo 115 e 116 do mesmo diploma legal e só releva se for anterior à instauração da execução. II- A nota de antenor liquidação, relativa a imposto da mesma natureza e do mesmo exercício do exequendo, não pode provar o pagamento deste, que resultou de liquidação correctiva daquela, com base em novos elementos fornecido pelo oponente, em declaração de substituição da inicial.