9921407 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9921407
ACORDAO
Descritores: Execução, Ónus da alegação, Cheque, Endosso em branco, Excesso de pronúncia, Nulidade de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027824
Nr Documento: RP199912149921407
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cbb814096e2821ec8025688e00389dee
Sumário
I - Os documentos autênticos juntos com a petição integram-na, suprindo as lacunas que apresente sobre a matéria a que se refiram. II - Sendo o exequente o portador do cheque dado à execução por o mesmo lhe ter sido endossado em branco, não ocorre nulidade por excesso de pronúncia se o juiz dá essa matéria como provada apesar de o exequente a não ter alegado na petição executiva.