I- Os documentos autênticos juntos com a petição integram-na, suprindo as lacunas que apresente sobre a matéria a que se refiram.
II- Sendo o exequente o portador do cheque dado à execução por o mesmo lhe ter sido endossado em branco, não ocorre nulidade por excesso de pronúncia se o juiz dá essa matéria como provada apesar de o exequente a não ter alegado na petição executiva.