0075302 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0075302
ACORDAO
Descritores: Despejo, Caducidade da acção, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012378
Nr Documento: RL199310070075302
Indicações Eventuais: P COELHO IN ARRENDAMENTO PAG289.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/300a5da8edd25330802568030001d6e8
Sumário
É ao arrendatário que compete invocar a caducidade do direito do senhorio à resolução do contrato de arrendamento na contestação, porque se trata de um facto extintivo desse mesmo direito.