002467 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 002467
ACORDAO
Descritores: Trabalho igual salario igual, Principio da igualdade, Trabalhador não sindicalizado, Constitucionalidade
Sumário
I - O principio de que a trabalho igual corresponde salario igual, no caso de igualdade de quantidade, natureza e qualidade desse trabalho, esta consagrado constitucionalmente - alinea a) do n. 1 do artigo 60 - - sendo a reafirmação do principio fundamental da igualdade dos cidadãos - artigo 13 -, vinculando entidades publicas e particulares. II - Assim, se uma entidade patronal paga a diversos trabalhadores determinado salario em razão de um Acordo de Empresa, deve pagar esse salario, se superior, aos demais trabalhadores que exerçam funções de igual quantidade, natureza e qualidade, quer filiados noutros sindicatos que não assinaram o Acordo de Empresa, quer as trabalhadores não sindicalizados.
Texto
N