ACÓRDÃO Nº 411/2024[1]
Processo n.º 258/24
2.ª Secção
Relator: Conselheiro António José da Ascensão Ramos
Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional,
Verifica-se a existência dos seguintes lapsos de escrita no texto do Acórdão n.º 372/2024, revelados no próprio contexto declarativo, e, a cuja retificação por isso se procede, ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ex vi artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro):
- No relatório, onde se lê «pela decisão sumária n.º 126/2024», passará a ler-se:
«pela decisão sumária n.º 166/2024»;
- No ponto 5.), primeiro §, da fundamentação, onde se lê «2.º, 3.º e 4.º», passará a ler-se:
«2.º, 3.º e 6.º»;
- No dispositivo, onde se lê «artigos 2.º, 3.º, 4.º, 11.º e 12.º do regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético, criada pelo artigo 228.º da Lei n.º 83º-C/2013 de 31.12, em vigor durante o exercício fiscal de 2017 ex vi artigo 264.º da Lei n.º 42/2016 de 28.12», passará a ler-se: «artigos 2.º, 3.º, 6.º, 11.º e 12.º do Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (RJCESE), em vigência durante o ano fiscal de 2016 pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 159-C/2015, de 30 de dezembro»;
Retifique no local próprio.
Lisboa, 23 de maio de 2024 - António José da Ascensão Ramos - Mariana Canotilho - Gonçalo Almeida Ribeiro
[1] Retifica Acórdão n.º 372/2024