0037358 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0037358
ACORDAO
Descritores: Pedidos incompatíveis, Litisconsórcio, Suprimento judicial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00033508
Nr Documento: RL200104260037358
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/553a1ca07c256e7380256b3c0056c014
Sumário
I - Os pedidos formulados na mesma acção de, por um lado, se ver reconhecido o direito de propriedade sobre um determinado terreno, que se encontra em comum com outrem, e de por outro lado, se pedir o reconhecimento de uma servidão de passagem, são incompatíveis entre si. II - O juiz só poderá ordenar o suprimento da coligação ilegal se a acção tiver sido instaurado contra todos os herdeiros e não já, se na acção apenas figurarem alguns deles.