98S226 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: José Mesquita
Processo: 98S226
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Admissão do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036008
Nr Documento: SJ199901270002264
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ead5e507fbd0442e802568fc003b9a27
Sumário
Se na petição inicial foi dado à causa o valor de 165726 escudos, valor que não foi impugnado nem alterado oficiosamente, mesmo que na 1. instância tenha sido proferida condenação na quantia de 2346255 escudos (por força do disposto no artigo 69 do C.P.Trabalho) condenação reduzida em recurso na segunda instância para 1794758 escudos, do acórdão da Relação não é - em princípio - admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.