ACÓRDÃO Nº 31/95
Processo nº 440/91
2ª Secção
Relator: Cons. Sousa e Brito
Acordam, em conferência, na 2ª Secção do
Tribunal Constitucional:
I
A CAUSA
1. A., autor em acção emergente de contrato individual de trabalho, intentada contra B., no Tribunal do Trabalho do Funchal (processo ordinário nº 50/80 - 2ª Secção), interpôs reclamação para o Tribunal Constitucional do despacho, certificado a fls. 23, proferido pelo Mmº Juiz do Tribunal do Trabalho do Funchal, não admitindo o recurso para este Tribunal, a que respeita o requerimento certificado de fls. 22, recurso este respeitante ao Acórdão da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça de 24 de Maio de 1989, certificado a fls. 31/36.
Instruída a reclamação com certidão de diversas peças do processo de que provém (umas juntas pelo reclamante outras solicitadas por este Tribunal a promoção do Ministério Público) e colhidos os pertinentes vistos, cumpre decidir.
II