008956 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salvador Pereira Nunes da Costa
Processo: 008956
ACORDAO
Descritores: Acessão, Acessão industrial
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026684
Nr Documento: RL20000217008956
Indicações Eventuais: QUIRINO SOARES IN CJ ANO IV TI 1996 PAG11A 30. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLIII 1972 PAG149.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e8b4d000addb9d458025697b003527ac
Sumário
O disposto no nº 1 do art. 1340º do Código Civil permite, verificados os respectivos pressupostos, que a aquisição do direito de propriedade por virtude da acessão imobiliária industrial incida apenas sobre uma parte do prédio incorporado. O que é essencial, para o efeito, é que da incorporação das obras resultem duas unidades económicas independentes, a constituída pelas obras e a integrada pelo terreno excedente, cujos limites devem ser fixados segundo o critério económico.